(FCC - 2012 - TJ-RJ - Comissário da Infância e da Juventude) A norma constitucional que exige a realização de concurso público para ingresso de servidores na Administração Pública NÃO atinge
a) os ocupantes de emprego público, desde que se trate de nível médio de formação.
b) os cargos e funções públicas, desde que a natureza da atividade seja de baixa complexidade.
c) os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
d) os cargos ocupados por temporários, desde que de livre nomeação.
e) as Funções de confiança existentes para quaisquer atribuições, ainda que por prazo indeterminado.
COMENTÁRIO
A Constituição Federal prevê no seu art. 37, II que a investidura em CARGO ou EMPREGO PÚBLICO depende de prévia aprovação em concurso público.
Ainda nesse mesmo preceito, há ressalva quanto ao CARGO EM COMISSÃO, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Portanto, a exigência constitucional de realização de concurso público par ingresso de servidores não atinge os cargos em comissão, sendo aqueles em que o servidor será nomeado livremente (significa sem concurso).
GABARITO: C
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