sexta-feira, 14 de setembro de 2012

FCC - ATO ADMINISTRATIVO

(FCC - 2012 - MPE-AP - Técnico Ministerial) NÃO constitui exemplo de ato administrativo negocial:
    a) Autorização.
    b) Licença.
    c) Certidão.
    d) Permissão.
    e) Aprovação.


COMENTÁRIO

Segundo uma divisão clássica dos atos administrativos feita pelo Mestre Hely Lopes Meirelles, existem cinco agrupamentos de atos administrativos, quais sejam os NORMATIVOS, os ORDINATÓRIOS, os NEGOCIAIS, os ENUNCIATIVOS e os PUNITIVOS.

A questão versa acerca dos ATOS NEGOCIAIS, sendo aqueles que possuem uma declaração de vontade da administração pública coincidente com a pretensão do particular. Essa manifestação de vontade da administração pública, por sua vez, produz efeitos específicos e individuais para o particular interessado.

São espécies do gênero ATOS NEGOCIAIS, se acordo com o próprio Hely, entre outros:

AUTORIZAÇÃO: Torna possível ao particular realizar determinada atividade, serviço ou utilizar bens públicos ou particulares. É ato discricionário, pois mesmo o particular preenchendo todos os requisitos administrativos, o poder público pode decidir sobre a conveniência em autorizar ou não autorizar o particular. São exemplos: autorização de porte de arma, autorização para uso especial de um bem público, etc.

LICENÇA: Também torna possível ao particular exercer determinadas atividades, porém, diversamente da autorização, a licença é vinculada. Significa que, se o particular preencher todos os requisitos administrativos, a administração pública é obrigada a dar a licença. Exemplos: licença para o exercício de uma profissão, licença para construir, licença para dirigir, etc.

PERMISSÃO: No qual o particular exercerá atividades no interesse coletivo, de forma diferente dos dois acima. Na autorização e na licença, o interesse é predominantemente particular. Na permissão o interesse é predominantemente público. Exemplo de permissão: permissão para alguns transportes coletivos.

APROVAÇÃO: Verificação da legalidade e mérito de outro ato já formado, ou seja, se ele está em conformidade com a lei e se é conveniente. Exemplo: aprovação de obra, de um projeto, etc.

São 4 espécies de atos administrativos negociais, contudo, a CERTIDÃO é espécie de ATO ENUNCIATIVO, sendo aqueles que apenas manifestam uma situação já existente, não havendo propriamente uma vontade da Administração Pública, não gerando obrigações ao particular.

A certidão é exemplo de ato enunciativo, pois manifesta uma situação que já existiu antes da realização da própria certidão, por exemplo, um nascimento, um casamento, um óbito, etc.

Assim, as alternativas:

A) INCORRETA. Autorização é ato negocial

B) INCORRETA. Licença é ato negocial

C) CORRETA. Certidão é ato enunciativo

D) INCORRETA. Permissão é ato negocial

E) INCORRETA. Aprovação é ato negocial

GABARITO: C

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