sexta-feira, 14 de setembro de 2012

FCC - LEI 8.112/90

(FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário) Em matéria de vacância é certo que    a) a exoneração de cargo em comissão dar-se-á apenas a juízo da autoridade competente.
    b) o servidor será exonerado de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
    c) o servidor que, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo legal, será suspenso por quinze dias, não implicando em vacância.
    d) a readaptação é forma de provimento de cargo público, mas não forma de vacância.
    e) a exoneração de cargo público sempre decorre de pedido, enquanto que a dispensa de função de confiança sempre de ofício.

COMENTÁRIO

A) INCORRETA. A exoneração de cargo em comissão dar-se-á a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor. Art. 35 da Lei 8.112/90.

B) CORRETA. Previsão do art 34, parágrafo único, I da Lei 8.112/90, a exoneração de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

C) INCORRETA. A readaptação é forma de provimento (art. 8º, V da Lei 8.112/90) e de vacância (arts. 33, VI da Lei 8.112/90).

D) INCORRETA. A exoneração do cargo público pode ser de ofício ou a pedido (arts. 34 e 35 da Lei 8.112/90). A dispensa de função de confiança também poderá ser de ofício ou a pedido (art. 35 da Lei 8.112/90)

GABARITO: B

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