(FCC - 2012 - MPE-AP - Técnico Ministerial) A Administração Pública pretende extinguir ato administrativo que contém vício de legalidade. Nesse caso, a Administração
a) deverá utilizar-se do instituto da revogação dos atos administrativos, de modo a retirá-lo do mundo jurídico.
b) deverá socorrer-se do Poder Judiciário para extinguir o ato administrativo.
c) extinguirá o ato administrativo, com efeitos, em regra, ex nunc.
d) deverá, obrigatoriamente, em qualquer hipótese de vício de legalidade, manter o ato administrativo, corrigindo-se o vício existente.
e) anulará o ato administrativo.
COMENTÁRIO
ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
- Existência de vício de legalidade
- Tanto a administração pública quanto ao Poder Judiciário podem anular
- Efeitos retroativos (ex tunc), uma vez que o ato nulo não pode surtir efeitos
REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
- Ato válido
- Só a administração pública é quem pode
- Efeitos não-retroativos (ex nunc)
A) INCORRETO. Deverá utilizar-se da anulação, e não da revogação
B) INCORRETO. Não deverá socorrer-se ao Judiciário. A própria administração pode anular o ato
C) INCORRETO. A extinção se dará pela anulação, que gera efeitos ex tunc
D) INCORRETO. Pode até corrigir o vício existente, o que se dará através do instituto da convalidação, mas não em qualquer hipótese de vício de legalidade, mas apenas em determinados casos
E) CORRETO.
GABARITO: E
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