sexta-feira, 31 de agosto de 2012

VII EXAME UNIFICADO DA OAB

VII EXAME UNIFICADO DA OAB
QUESTÃO 29 PROVA AMARELA

É correto afirmar que o poder de polícia, conferindo a possibilidade de o Estado limitar o exercício da liberdade ou das faculdades de proprietário, em prol do interesse público,
A) gera a possibilidade de cobrança de preço público.
B) se instrumentaliza sempre, e apenas, por meio de alvará de autorização.
C) para atingir os seus objetivos maiores, afasta a razoabilidade, em prol da predominância do interesse público.
D) deve ser exercido nos limites da lei, gerando a possibilidade de cobrança de taxa.

COMENTÁRIO

O poder de polícia é prerrogativa inerente ao Poder Público de restringir a liberdade individual em prol da coletividade, sempre obedecendo os princípios aplicáveis à administração pública, tanto aqueles expressos no art. 37, caput da CRFB quanto os demais princípios do sistema jurídico nacional.

Será instrumentalizado mediante atos administrativos, que podem ser fiscalizações, vistorias, notificações, licenças, autorizações, etc. Consoante previsto expressamente no art. 145, II da CRFB, o exercício do poder de polícia pode gerar a cobrança de taxa. Dito isso, vamos as alternativas:

A) Errado. O poder de polícia gera a possibilidade de cobrança de taxa, não de preço público (art. 145, II da CRFB).

B) Errado. Se instrumentaliza por autorização ou por outros atos administrativos.

C) Errado. O princípio da razoabilidade será sempre obedecido pela administração pública, sendo esse um princípio implícito de obediência obrigatória em todos os casos.

D) Certo. O poder de polícia obedece o princípio da legalidade (art. 37, caput da CRFB), e pode gerar a cobrança de taxa (art. 145, II da CRFB).

GABARITO: D

VII EXAME UNIFICADO DA OAB

VII EXAME UNIFICADO DA OAB
QUESTÃO 30 - PROVA AMARELA

Sobre os bens públicos é correto afirmar que
A) os bens de uso especial são passíveis de usucapião.
B) os bens de uso comum são passíveis de usucapião.
C) os bens de empresas públicas que desenvolvem atividades econômicas que não estejam afetados a prestação de serviços públicos são passíveis de usucapião.
D) nenhum bem que pertença à pessoa jurídica integrante da administração pública indireta é passível de usucapião.

COMENTÁRIO:

A e B) Os bens públicos possuem a característica da imprescritibilidade, ou seja, contra eles não corre a prescrição aquisitiva para usucapião. Tal regra é expressa no art. 102 do Código Civil, ao afirmar que "os bens públicos não está sujeitos a usucapião". Sabe-se que os bens públicos podem ser de uso comum, de uso especial ou dominiais. Nesse ponto, o legislador civil não diferenciou os diferentes tipos de bens públicos ao tratar sobre a impossibilidade de usucapião dos mesmos, portanto, não cabe ao intérprete fazer tal diferenciação. O que se pretende afirmar é que não importa o tipo de bem público, sendo ele de uso comum ou de uso especial, como afirmam as alternativas "A" e "B", ambos não serão passíveis de usucapião.

C) Quanto aos bens que pertencem as pessoas integrantes da administração pública indireta, dispõe o art. 98 do Código Civil que "são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem". Sendo as empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado (art. 5º, II do DL 200/67), os bens que compõem o seu patrimônio tem natureza privada e, portanto, passíveis de usucapião. Apesar de discussão doutrinária sobre a impossibilidade da usucapião nos bens das empresas públicas que prestam serviços públicos, tal divergência não foi decisiva para considerar a alternativa C como a correta, uma vez que menciona as empresas públicas que exercem atividade econômica, e quanto a essas, não há discussão acerca da possibilidade da usucapião.

D) As pessoas jurídicas que integram a administração pública indireta podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado, a depender da espécie. A autarquia é pessoa jurídica de direito público (art. 41, CC), contudo as empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado (art. 5º, II e III do DL 200/67). Sendo assim, os bens das autarquias são públicos, não sendo passíveis de usucapião; já os bens das empresas públicas e das sociedades de economia mista são privados, passíveis de usucapião. Daí, se conclui que alguns bens que pertençam às pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta são passíveis de usucapião e outros não.

GABARITO: C


sexta-feira, 17 de agosto de 2012

VII EXAME UNIFICADO DA OAB

VII EXAME UNIFICADO DA OAB
QUESTÃO 32 PROVA AMARELA

Em relação às entidades que compõem a administração indireta, assinale a alternativa correta.
A) Para a criação de autarquias, é necessária a edição de uma lei autorizativa e posterior registro de seus atos constitutivos no respectivo registro como condição de sua existência.
B) Para criação de uma empresa pública, é necessária a edição de uma lei específica sem a exigência de registro de seus atos constitutivos no respectivo registro por se tratar de uma pessoa jurídica de direito público.
C) Para criação de uma sociedade de economia mista, é necessária a edição de uma lei autorizativa e registro de seus atos constitutivos no respectivo registro por se tratar de uma pessoa jurídica de direito privado.
D) Por serem pessoas jurídicas, todas necessitam ter seus respectivos atos constitutivos registrados no respectivo registro como condição de sua existência.


COMENTÁRIO:

As entidades que compõem a administração pública indireta são pessoas jurídicas diversas dos entes que a criaram. Partindo-se desse pressuposto, basta caracterizarmos as de direito público e as de direito privado.

Nesse interim, a AUTARQUIA é pessoa jurídica de direito público (art. 41, IV do Código Civil), sendo que a EMPRESA PÚBLICA e a SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, ambas tem personalidade jurídica de direito privado (art. 5º, II e III do DL 200/67).

Outro ponto a ser considerado versa acerca da criação dessas entidades. Com relação a isso, o art. 37, XIX da CR/88 determina que a autarquia é criada mediante lei específica.

Já nos casos da empresa pública e da sociedade de economia mista, o mesmo dispositivo constitucional prevê que a lei específica apenas autoriza a criação das mesmas, posto que irão necessitar de registro de seus atos constitutivos para surgir a personalidade jurídica, regra determinada pelo art. 45 do Código Civil, uma vez que possuem personalidade jurídica de direito privado.

GABARITO: C

VII EXAME UNIFICADO DA OAB

VII EXAME UNIFICADO DA OAB
QUESTÃO 31 PROVA AMARELA

Acerca das modalidades de extinção dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
A) A renúncia configura modalidade de extinção por meio da qual são extintos os efeitos do ato por motivo de interesse público.
B) A cassação configura modalidade de extinção em que a retirada do ato decorre de razões de oportunidade e conveniência.
C) A revogação configura modalidade de extinção que ocorre quando a retirada do ato se dá por ter sido praticado em contrariedade com a lei.
D) A caducidade configura modalidade de extinção em que ocorre a retirada do ato por ter sobrevindo norma jurídica que tornou inadmissível situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

COMENTÁRIO:

Quanto à extinção dos atos administrativos, convem destacar:

ANULAÇÃO - Quando o ato possui algum vício de legalidade, no tocante aos seus elementos (competência, finalidade, forma, motivo ou objeto). Ex.: Demissão aplicada por agente legalmente incompetente deve ser anulada.

REVOGAÇÃO - Nesse caso, o ato é válido, porém, inconveniente e inoportuno. Se o ato for contrário a lei, não se fala em revogação, mas sim em anulação. Ex.: Decreto regulamentar expedido pelo Chefe do Executivo pode ser revogado por motivos de convenciência e oportunidade.

CASSAÇÃO - Situação em que o beneficiário do ato deixa de cumprir as determinações estabelecidas para que se lhe aplique o ato administrativo. Ex.: Advogado tem seu registro cassado se causar ilícito previsto no Estatuto da OAB.

CADUCIDADE - A norma que dá validade ao ato administrativo é modificada ou extinta. Assim, o ato administrativo que nasce em acordo com a norma modificada ou extinta será atingido pela caducidade, uma vez que não estará em conformidade com a nova normatização. Nesse caso, o beneficiário do ato não pratica qualquer ilícito, como na hipótese de cassação. Ex.: Licença para funcionamento de uma fábrica de acordo com o Plano Diretor Municipal para funcionamento naquela região. Posteriormente, tal Plano Diretor é modificado, de forma que não se admite mais a instalação de fábricas naquela local, motivo pelo qual a licença para funcionamento caducará.

CONTRAPOSIÇÃO - Novo ato com efeitos incompatíveis/contrapostos com o ato anterior. Ex.: Exoneração do servidor é contraposto à sua anteriror nomeação.

RENÚNCIA - Quando o beneficiário não quer mais o ato. Por esse motivo, já se denota o interesse privado no caso. Ex.: Não quer mais a licença.

Diante de tudo isso, a única alternativa que se coaduna perfeitamente com os respectivos institutos é o da letra D

GABARITO: D