sexta-feira, 31 de agosto de 2012

VII EXAME UNIFICADO DA OAB

VII EXAME UNIFICADO DA OAB
QUESTÃO 30 - PROVA AMARELA

Sobre os bens públicos é correto afirmar que
A) os bens de uso especial são passíveis de usucapião.
B) os bens de uso comum são passíveis de usucapião.
C) os bens de empresas públicas que desenvolvem atividades econômicas que não estejam afetados a prestação de serviços públicos são passíveis de usucapião.
D) nenhum bem que pertença à pessoa jurídica integrante da administração pública indireta é passível de usucapião.

COMENTÁRIO:

A e B) Os bens públicos possuem a característica da imprescritibilidade, ou seja, contra eles não corre a prescrição aquisitiva para usucapião. Tal regra é expressa no art. 102 do Código Civil, ao afirmar que "os bens públicos não está sujeitos a usucapião". Sabe-se que os bens públicos podem ser de uso comum, de uso especial ou dominiais. Nesse ponto, o legislador civil não diferenciou os diferentes tipos de bens públicos ao tratar sobre a impossibilidade de usucapião dos mesmos, portanto, não cabe ao intérprete fazer tal diferenciação. O que se pretende afirmar é que não importa o tipo de bem público, sendo ele de uso comum ou de uso especial, como afirmam as alternativas "A" e "B", ambos não serão passíveis de usucapião.

C) Quanto aos bens que pertencem as pessoas integrantes da administração pública indireta, dispõe o art. 98 do Código Civil que "são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem". Sendo as empresas públicas dotadas de personalidade jurídica de direito privado (art. 5º, II do DL 200/67), os bens que compõem o seu patrimônio tem natureza privada e, portanto, passíveis de usucapião. Apesar de discussão doutrinária sobre a impossibilidade da usucapião nos bens das empresas públicas que prestam serviços públicos, tal divergência não foi decisiva para considerar a alternativa C como a correta, uma vez que menciona as empresas públicas que exercem atividade econômica, e quanto a essas, não há discussão acerca da possibilidade da usucapião.

D) As pessoas jurídicas que integram a administração pública indireta podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado, a depender da espécie. A autarquia é pessoa jurídica de direito público (art. 41, CC), contudo as empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado (art. 5º, II e III do DL 200/67). Sendo assim, os bens das autarquias são públicos, não sendo passíveis de usucapião; já os bens das empresas públicas e das sociedades de economia mista são privados, passíveis de usucapião. Daí, se conclui que alguns bens que pertençam às pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta são passíveis de usucapião e outros não.

GABARITO: C


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