sexta-feira, 14 de setembro de 2012

FCC - AGENTES PÚBLICOS

(FCC - 2012 - TJ-RJ - Comissário da Infância e da Juventude) A norma constitucional que exige a realização de concurso público para ingresso de servidores na Administração Pública NÃO atinge
    a) os ocupantes de emprego público, desde que se trate de nível médio de formação.
    b) os cargos e funções públicas, desde que a natureza da atividade seja de baixa complexidade.
    c) os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
    d) os cargos ocupados por temporários, desde que de livre nomeação.
    e) as Funções de confiança existentes para quaisquer atribuições, ainda que por prazo indeterminado.

COMENTÁRIO

A Constituição Federal prevê no seu art. 37, II que a investidura em CARGO ou EMPREGO PÚBLICO depende de prévia aprovação em concurso público.
Ainda nesse mesmo preceito, há  ressalva quanto ao CARGO EM COMISSÃO, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Portanto, a exigência constitucional de realização de concurso público par ingresso de servidores não atinge os cargos em comissão, sendo aqueles em que o servidor será nomeado livremente (significa sem concurso).

GABARITO: C

FCC - AGENTES PÚBLICOS

(FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário)  Em sentido amplo, "agentes públicos" são todos os indivíduos que, a qualquer título, exercem uma função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou meramente administrativa, como prepostos do Estado. Diante deste conceito, considere:
I. Pessoas que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público habilitante.

II. Particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do respectivo Poder Público.
As descrições acima correspondem, respectivamente, à seguinte classificação de agentes públicos:
    a) delegados e políticos.
    b) administrativos e políticos.
    c) honoríficos e servidores públicos.
    d) credenciados e delegados.
    e) honorários e credenciados.


COMENTÁRIO


Os AGENTES CREDENCIADOS são os que exercem determinadas atividades para a administração pública, sendo remunerados pelo próprio Estado. Agem por conta e risco do Estado. Exemplos de agentes credenciados que ocorrem na prática são os agentes voluntários de proteção (fiscalização da existência de menores em bares e boates); agentes credenciados pelo Estado para fiscalizar desmatamento; advogado para fazer a defesa da República perante organismos internacionais.

Por sua vez, os AGENTES DELEGADOS são os que exercem atividade, obra ou serviço público, por sua conta e risco, ou seja, sob a sua própria responsabilidade. Exemplos de agentes delegados são os concessionários e permissionários de serviços públicos, os tabeliães, leiloeiros, tradutores, intérpretes públicos.

GABARITO: D

FCC - LEI 8.112/90

(FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário) Aurélio Júnior, ao participar do concurso público para provimento do cargo de agente de segurança de determinado órgão da administração direta da União, encontrou no respectivo caderno a seguinte questão de múltipla escolha: a vacância em cargo público decorre, dentre outras hipóteses, da
    a) aposentadoria e da transferência.
    b) exoneração e da ascensão.
    c) promoção e da readaptação.
    d) posse em outro cargo inacumulável e da reversão.
    e) recondução e da demissão.


COMENTÁRIO

A vacância do cargo público federal é estipulado pelo art. 33 da Lei 8.112/90, quais sejam
I - EXONERAÇÃO
II - DEMISSÃO
III - PROMOÇÃO
IV - revogado
V - revogado
VI - READAPTAÇÃO
VII - APOSENTADORIA
VIII - POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
IX - FALECIMENTO

Assim, já percebemos se tratar da alternativa C a correta. No entanto, uma ressalva a ser feita se refere a transferência e a ascensão, as quais são institutos extintos pelo direito, contudo, sempre é perguntado em prova. Atenção a eles.

GABARITO: C

FCC - LEI 8.112/90

(FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário) A pena de demissão será aplicada, dentre outras hipóteses, no caso de
    a) inassiduidade habitual.
    b) conduta escandalosa em público.
    c) insubordinação leve em serviço.
    d) aplicação de dinheiros públicos.
    e) revelação de qualquer segredo.


COMENTÁRIO

A pena de demissão será aplicada nas hipóteses previstas no art. 132 da Lei 8.112/90. Vamos verificar as alternativas de per si.
A) CORRETA. Prevista no inciso III como sendo punível através da demissão. Corresponde a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses - Art. 139 da Lei 8.112/90.
B) INCORRETA. O inciso V prevê a conduta escandalosa na repartição como causa de demissão, não em público.
C) INCORRETA. O inciso VI prevê a insubordinação grave em serviço como causa de demissão, não leve.
D) INCORRETA. O inciso IX prevê a revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo como causa de demissão, e não qualquer segredo.

GABARITO: A

FCC - LEI 8.112/90

(FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário) Em matéria de vacância é certo que    a) a exoneração de cargo em comissão dar-se-á apenas a juízo da autoridade competente.
    b) o servidor será exonerado de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
    c) o servidor que, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo legal, será suspenso por quinze dias, não implicando em vacância.
    d) a readaptação é forma de provimento de cargo público, mas não forma de vacância.
    e) a exoneração de cargo público sempre decorre de pedido, enquanto que a dispensa de função de confiança sempre de ofício.

COMENTÁRIO

A) INCORRETA. A exoneração de cargo em comissão dar-se-á a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor. Art. 35 da Lei 8.112/90.

B) CORRETA. Previsão do art 34, parágrafo único, I da Lei 8.112/90, a exoneração de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

C) INCORRETA. A readaptação é forma de provimento (art. 8º, V da Lei 8.112/90) e de vacância (arts. 33, VI da Lei 8.112/90).

D) INCORRETA. A exoneração do cargo público pode ser de ofício ou a pedido (arts. 34 e 35 da Lei 8.112/90). A dispensa de função de confiança também poderá ser de ofício ou a pedido (art. 35 da Lei 8.112/90)

GABARITO: B

FCC - ATO ADMINISTRATIVO

(FCC - 2012 - MPE-AP - Técnico Ministerial)  A Administração Pública pretende extinguir ato administrativo que contém vício de legalidade. Nesse caso, a Administração
    a) deverá utilizar-se do instituto da revogação dos atos administrativos, de modo a retirá-lo do mundo jurídico.
    b) deverá socorrer-se do Poder Judiciário para extinguir o ato administrativo.
    c) extinguirá o ato administrativo, com efeitos, em regra, ex nunc.
  d) deverá, obrigatoriamente, em qualquer hipótese de vício de legalidade, manter o ato administrativo, corrigindo-se o vício existente.
    e) anulará o ato administrativo.


COMENTÁRIO

ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
- Existência de vício de legalidade
- Tanto a administração pública quanto ao Poder Judiciário podem anular
- Efeitos retroativos (ex tunc), uma vez que o ato nulo não pode surtir efeitos

REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
- Ato válido
- Só a administração pública é quem pode
- Efeitos não-retroativos (ex nunc)

A) INCORRETO. Deverá utilizar-se da anulação, e não da revogação
B) INCORRETO. Não deverá socorrer-se ao Judiciário. A própria administração pode anular o ato
C) INCORRETO. A extinção se dará pela anulação, que gera efeitos ex tunc
D) INCORRETO. Pode até corrigir o vício existente, o que se dará através do instituto da convalidação, mas não em qualquer hipótese de vício de legalidade, mas apenas em determinados casos
E) CORRETO.

GABARITO: E

FCC - ATO ADMINISTRATIVO

(FCC - 2012 - MPE-AP - Técnico Ministerial) NÃO constitui exemplo de ato administrativo negocial:
    a) Autorização.
    b) Licença.
    c) Certidão.
    d) Permissão.
    e) Aprovação.


COMENTÁRIO

Segundo uma divisão clássica dos atos administrativos feita pelo Mestre Hely Lopes Meirelles, existem cinco agrupamentos de atos administrativos, quais sejam os NORMATIVOS, os ORDINATÓRIOS, os NEGOCIAIS, os ENUNCIATIVOS e os PUNITIVOS.

A questão versa acerca dos ATOS NEGOCIAIS, sendo aqueles que possuem uma declaração de vontade da administração pública coincidente com a pretensão do particular. Essa manifestação de vontade da administração pública, por sua vez, produz efeitos específicos e individuais para o particular interessado.

São espécies do gênero ATOS NEGOCIAIS, se acordo com o próprio Hely, entre outros:

AUTORIZAÇÃO: Torna possível ao particular realizar determinada atividade, serviço ou utilizar bens públicos ou particulares. É ato discricionário, pois mesmo o particular preenchendo todos os requisitos administrativos, o poder público pode decidir sobre a conveniência em autorizar ou não autorizar o particular. São exemplos: autorização de porte de arma, autorização para uso especial de um bem público, etc.

LICENÇA: Também torna possível ao particular exercer determinadas atividades, porém, diversamente da autorização, a licença é vinculada. Significa que, se o particular preencher todos os requisitos administrativos, a administração pública é obrigada a dar a licença. Exemplos: licença para o exercício de uma profissão, licença para construir, licença para dirigir, etc.

PERMISSÃO: No qual o particular exercerá atividades no interesse coletivo, de forma diferente dos dois acima. Na autorização e na licença, o interesse é predominantemente particular. Na permissão o interesse é predominantemente público. Exemplo de permissão: permissão para alguns transportes coletivos.

APROVAÇÃO: Verificação da legalidade e mérito de outro ato já formado, ou seja, se ele está em conformidade com a lei e se é conveniente. Exemplo: aprovação de obra, de um projeto, etc.

São 4 espécies de atos administrativos negociais, contudo, a CERTIDÃO é espécie de ATO ENUNCIATIVO, sendo aqueles que apenas manifestam uma situação já existente, não havendo propriamente uma vontade da Administração Pública, não gerando obrigações ao particular.

A certidão é exemplo de ato enunciativo, pois manifesta uma situação que já existiu antes da realização da própria certidão, por exemplo, um nascimento, um casamento, um óbito, etc.

Assim, as alternativas:

A) INCORRETA. Autorização é ato negocial

B) INCORRETA. Licença é ato negocial

C) CORRETA. Certidão é ato enunciativo

D) INCORRETA. Permissão é ato negocial

E) INCORRETA. Aprovação é ato negocial

GABARITO: C

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PERICULUM IN MORA

O periculum in mora para decretar a indisponibilidade de bens decorrente do ato de improbidade administrativa (art. 37, § 4º, da CF) é presumido, nos termos do art. 7º da Lei n. 8.429/1992. Precedentes citados: REsp 1.315.092-RJ, DJe 14/6/2012; REsp 1.203.133-MT, DJe 28/10/2010; REsp 1.135.548-PR, DJe 22/6/2010; REsp 1.115.452-MA, DJe 20/4/2010, e REsp 1.319.515-ES. AgRg no AREsp 188.986-MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 28/8/2012.

PAD - JURISPRUDÊNCIA DO STJ

PAD. COMISSÃO. ESTABILIDADE DOS MEMBROS. 

Os membros da comissão que conduzem o processo administrativo disciplinar devem ser estáveis no atual cargo que ocupam. In casu, havia dois membros na comissão processante que eram servidores da Receita Federal e técnicos do Tesouro/técnicos da Receita Federal, mas, no cargo específico de auditor fiscal não haviam ainda completado três anos para adquirir estabilidade. Sabe-se que, conforme o art. 149 da Lei n. 8.112/1990, o processo disciplinar deve ser conduzido por comissão composta de três servidores estáveis. A Turma, por maioria, entendeu que essa exigência é uma garantia ao investigado, pois tem por escopo assegurar a independência total desses servidores, sem ingerência da chefia. Dessa forma, a estabilidade deve ser no cargo, e não apenas no serviço público, pois este não oferece ao servidor essa independência. AgRg no REsp 1.317.278-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 28/8/2012.

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

VI EXAME OAB QUESTÃO 32

QUESTÃO 32 PROVA BRANCA

A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo
(A) discricionário e bilateral, ensejando indenização ao particular no caso de revogação pela administração.
(B) unilateral, discricionário e precário, para atender interesse predominantemente particular.
(C) bilateral e vinculado, efetivado mediante a celebração de um contrato com a administração pública, de forma a atender interesse eminentemente público.
(D) discricionário e unilateral, empregado para atender a interesse predominantemente público, formalizado após a realização de licitação
.

COMENTÁRIO

A autorização é espécie de ato negocial, ou seja, a manifestação de vontade da administração pública coincide com a pretensão do particular.

Trata-se de um ato unilateral, pois não há manifestação de vontade do particular, mas apenas da administração pública. Do contrário, tratar-se-ia de um contrato, e não de um ato administrativo.

A discricionariedade é um traço marcante da autorização, que a diferencia da licença. Nessa, tendo o particular preenchido todos os requisitos exigidos pela administração pública, a licença será obrigatoriamente fornecida, como por exemplo, licença para dirigir veículos ou licença para construir. Em se tratando de autorização, o que se aplica é a discricionariedade, uma vez que, mesmo tendo o particular preenchido todos os requisitos administrativos, a poder público ainda pode avaliar a conveniência em fornecer a autorização, como por exemplo, autorização para porte de arma, autorização para uso especial de bem público, etc.

De acordo com o Mestre Hely Lopes Meirelles, a autorização é ato precário, onde afirma não existir direito subjetivo à obtenção ou à continuidade da mesma, podendo a administração pública negá-la ou revogá-la a qualquer momento, não ensejando indenização ao particular.

No que tange ao interesse, a autorização é de interesse predominantemente particular, ao contrário da licença ou da permissão, nos quais predomina o interesse público.

Assim, vamos as alternativas:

A) INCORRETA. A autorização é unilateral e precária, não ensejando indenização quando revogada.

B) CORRETA. Se coaduana com todo o acima exposto.

C) INCORRETA. Autorização é unilateral e discricionária. Não é contrato, e sim um ato administrativo, além de ter interesse particular.

D) INCORRETA. Tem interesse predominantemente particular. 

GABARITO: B




quinta-feira, 6 de setembro de 2012

VI EXAME OAB QUESTÃO 31

QUESTÃO 31 PROVA BRANCA

Ambulância do Corpo de Bombeiros envolveu-se em acidente de trânsito com automóvel dirigido por particular, que trafegava na mão contrária de direção. No acidente, o motorista do automóvel sofreu grave lesão, comprometendo a mobilidade de um dos membros superiores. Nesse caso, é correto afirmar que
(A) existe responsabilidade objetiva do Estado em decorrência da prática de ato ilícito, pois há nexo causal entre o dano sofrido pelo particular e a conduta do agente público.
(B) não haverá o dever de indenizar se ficar configurada a culpa exclusiva da vítima, que dirigia na contramão, excluindo a responsabilidade do Estado.
(C) não se cogita de responsabilidade objetiva do Estado porque não houve a chamada culpa ou falha do serviço. E, de todo modo, a indenização do particular, se cabível, ficaria restrita aos danos materiais, pois o Estado não responde por danos morais.
(D) está plenamente caracterizada a responsabilidade civil do Estado, que se fundamenta na teoria do risco integral.

COMENTÁRIO

Diante de atos comissivos, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, fulcrada na teoria do risco administrativo.

Diante disso, cabe ao administrado comprovar o dano e o nexo causal, não havendo necessidade de provar a conduta do agente público, para que configure a responsabilidade do Estado.

Por outro lado, em sua defesa, o Estado pode comprovar qualquer uma das quatro excludentes do nexo causal, com a finalidade de retirar sua responsabilidade. São eles:
- Culpa exclusiva da vítima
- Culpa de terceiro
- Caso fortuito
- Força maior.

No enunciado, o particular trafegava com seu veículo na mão contrária de direção. Portanto, há culpa exclusiva da vítima no evento, excludente de nexo causal, retirando a responsabilidade do Estado.

Vamos as alternativas

A) INCORRETA. Havendo culpa da vítima, não há nexo causal entre a conduta do agente e o dano sofrido pelo particular. Assim, não haverá responsabilidade do Estado.

B) CORRETA. Anotado acima

C) INCORRETA. Culpa ou falha no serviço são aventados nos atos omissivos do Estado, e não em atos comissivos como na questão.

D) INCORRETA. Não se caracteriza a responsabilidade do Estado, uma vez que baseada no risco administrativo, adotando-se o risco integral apenas em situações excepcionais, que não o acidente de carro em comento.

GABARITO: B


terça-feira, 4 de setembro de 2012

VII EXAME UNIFICADO DA OAB

VII EXAME UNIFICADO DA OAB
QUESTÃO 28 PROVA AMARELA

O Município Y promove o tombamento de um antigo bonde, já desativado, pertencente a um colecionador particular. Nesse caso,
A) o proprietário pode insurgir‐se contra o ato do tombamento, uma vez que se trata de um bem móvel.
B) o proprietário fica impedido de alienar o bem, mas pode propor ação visando a compelir o Município a
desapropriar o bem, mediante remuneração.
C) o proprietário poderá alienar livremente o bem tombado, desde que o adquirente se comprometa a
conservá‐lo, de conformidade com o ato de tombamento.
D) o proprietário do bem, mesmo diante do tombamento promovido pelo Município, poderá gravá‐lo com o penhor.

COMENTÁRIO

A) O DL 25/37 é o estatuto legal referente ao tombamento. No seu art. 1º, estipula-se a previsão legal acerca da possibilidade do tombamento recair sobre bem móvel. Portanto, não há fundamento legal para que o proprietário de um bem móvel se insurja contra o ato de tombamento pelo simples fato de se tratar de bem móvel. ERRADO

B) O DL 25/37 não proíbe a alienação do imóvel tombado por seu proprietário. Na segunda parte da alternativa, a mesma também se configura incorreta posto que a desapropriação é um ato discricionário, não havendo a possibilidade de uma pessoa acionar judicialmente o ente federativo para que esse seja compelido pelo Poder Judiciário a desapropriar. ERRADO

C) De fato, o proprietário poderá alienar livremente o bem tombado, contudo, não existe na lei uma condição para que isso ocorra. Ademais, o tombamento não se exingue com a alienação do bem, recaindo sobre o adquirente todos os efeitos do referido instituto, presumindo-se legalmente o compromisso do mesmo em conservar o bem tombado. ERRADO

D) Mesmo sendo o bem tombado, o proprietário não ficará inibido de gravá-lo pelo penhor, anticrese ou hipoteca. Previsão do art. 22, § 3º do DL 25/37. CERTO

GABARITO: D

sábado, 1 de setembro de 2012

VII EXAME UNIFICADO DA OAB

VII EXAME UNIFICADO DA OAB
QUESTÃO 27 PROVA AMARELA

A empresa pública federal X, que atua no setor de pesquisas petroquímicas, necessita ampliar sua estrutura, para a construção de dois galpões industriais. Para tanto, decide incorporar terrenos contíguos a sua atual unidade de processamento, mediante regular processo de desapropriação.
A própria empresa pública declara aqueles terrenos como de utilidade pública e inicia as tratativas com os proprietários dos terrenos – que, entretanto, não aceitam o preço oferecido por aquela entidade. Nesse caso,
A) se o expropriante alegar urgência e depositar a quantia arbitrada de conformidade com a lei, terá direito a imitirse provisoriamente na posse dos terrenos.
B) a desapropriação não poderá consumar‐se, tendo em vista que não houve concordância dos titulares dos terrenos.
C) a desapropriação demandará a propositura de uma ação judicial e, por não haver concordância dos proprietários, a contestação poderá versar sobre qualquer matéria.
D) os proprietários poderão opor‐se à desapropriação, ao fundamento de que a empresa pública não é competente para declarar um bem como de utilidade pública.

COMENTÁRIO

O DL 3365/41 é a lei que traça regras gerais para desapropriação. No seu art. 3º existe a previsão acerca das pessoas competentes para declarar um bem como sendo de utilidade pública para fins de desapropriação, quais sejam, a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e Territórios.

No caso em tela, uma empresa pública federal declarou determinados terrenos como sendo de utilidade pública, o que não se coaduna com a lei, uma vez que tal pessoa não tem competência legal para assim proceder.

Ressalte-se que a empresa pública tem apenas a competência para executar a desapropriação, passando a providenciar as medidas para sua efetivação, o que ocorrerá após o bem já ter sido declarado como de utilidade pública pela pessoa competente.

GABARITO: D