sexta-feira, 14 de setembro de 2012

FCC - AGENTES PÚBLICOS

(FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário)  Em sentido amplo, "agentes públicos" são todos os indivíduos que, a qualquer título, exercem uma função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou meramente administrativa, como prepostos do Estado. Diante deste conceito, considere:
I. Pessoas que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público habilitante.

II. Particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do respectivo Poder Público.
As descrições acima correspondem, respectivamente, à seguinte classificação de agentes públicos:
    a) delegados e políticos.
    b) administrativos e políticos.
    c) honoríficos e servidores públicos.
    d) credenciados e delegados.
    e) honorários e credenciados.


COMENTÁRIO


Os AGENTES CREDENCIADOS são os que exercem determinadas atividades para a administração pública, sendo remunerados pelo próprio Estado. Agem por conta e risco do Estado. Exemplos de agentes credenciados que ocorrem na prática são os agentes voluntários de proteção (fiscalização da existência de menores em bares e boates); agentes credenciados pelo Estado para fiscalizar desmatamento; advogado para fazer a defesa da República perante organismos internacionais.

Por sua vez, os AGENTES DELEGADOS são os que exercem atividade, obra ou serviço público, por sua conta e risco, ou seja, sob a sua própria responsabilidade. Exemplos de agentes delegados são os concessionários e permissionários de serviços públicos, os tabeliães, leiloeiros, tradutores, intérpretes públicos.

GABARITO: D

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