sábado, 18 de janeiro de 2014

XI EXAME DE ORDEM



QUESTÃO

Um empregado público de uma sociedade de economia mista ajuizou uma ação para garantir o recebimento de valores acima do teto remuneratório constitucional, que tem como limite máximo os subsídios pagos aos Ministros do STF. Nesse caso, é correto afirmar que

A) o empregado tem direito a receber acima do teto, pois somente a administração pública direta está sujeita à referida limitação.

B) o empregado não tem direito a receber acima do teto, pois toda a administração direta e indireta está sujeita à referida limitação.

C) o empregado tem direito a receber acima do teto, pois somente a administração pública direta e as autarquias estão sujeitas à referida limitação.

D) o empregado pode receber acima do teto, caso a sociedade de economia mista não receba recursos de nenhum ente federativo para despesas de pessoal ou de custeio em geral.

COMENTÁRIO

O art. 37, XI da CRFB determina que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional não poderão exceder o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Desse modo, estipula-se o denominado teto remuneratório.

Percebe-se que nesse inciso não há menção a toda administração pública indireta, não constando no seu texto a Empresa Pública nem a Sociedade de Economia Mista, mas apenas autarquias e fundações, estando aquelas fora do teto.

No entanto, o § 9º do mesmo art. 37 da CRFB prevê que se a Empresa Pública e a Sociedade de Economia Mista receberem recursos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral, a elas também será aplicado o teto remuneratório previsto no inciso XI.

Na questão, o empregado da Sociedade de Economia Mista até pode receber valores acima do teto, desde que tal Sociedade não receba recursos dos entes mencionados acima.

GABARITO: D


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