sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

XI EXAME DE ORDEM



QUESTÃO

Após regular procedimento de desapropriação, fundado no Decreto Lei n. 3.365/41, um Estado da Federação assume o domínio do imóvel anteriormente titularizado por Gilberto. A desapropriação foi realizada com a finalidade de construir uma escola pública no local (Art. 5º, ‘m’, do Decreto Lei n. 3.365 / 41). No entanto, após algum tempo, Gilberto descobre que a utilização do imóvel foi transferida, sem qualquer formalidade, ao diretório regional do partido do governador do Estado. Indignado com a situação, Gilberto procura um advogado para orientá-lo. Nesse caso, assinale a afirmativa que indica o correto esclarecimento a ser dado pelo advogado.

A) A conduta do Estado não é vedada pelo ordenamento jurídico, não obstante a destinação diversa dada ao imóvel.

B) A conduta do Estado não é passível de controle judicial, porque diz respeito ao mérito administrativo, o que é vedado segundo nosso ordenamento jurídico.

C) Uma demanda judicial deve ser ajuizada, visando declarar a nulidade do ato de desapropriação ao argumento de ocorrência de tredestinação ilícita.

D) O ato não pode ser invalidado judicialmente, somente restando a Gilberto ajuizar uma demanda, postulando reparação pelos danos materiais e morais sofridos.

COMENTÁRIO

Tredestinação significa destinação diversa para o qual se havia planejado. Em matéria de desapropriação, tal ocorrência pode acontecer de forma lícita ou ilícita.

Será lícita a tredestinação se o imóvel desapropriado não for destinado para o qual se havia determinado previamente pela Administração Pública, mas acaba sendo utilizado a outro interesse que seja público. Por exemplo, um imóvel que havia sido desapropriado para a construção de um hospital, mas ao invés disso se constrói uma escola. Nesse caso, mesmo havendo tredestinação, ela será lícita, não cabendo direito a retrocessão, posto se tratar de interesse público.

Por outro lado, será ilícita a tredestinação se o imóvel que seria destinado a um interesse público passar a atender interesse privado. Nessa hipótese, cabe a nulidade da desapropriação, tendo em vista o não atendimento do interesse público.

Na questão, o imóvel desapropriado que teria como destinação a construção de escola pública, acabou sendo transferido ao diretório regional do partido do governador do Estado, atendendo interesse privado.

Sendo assim, cabe a anulação judicial da desapropriação.

GABARITO: C

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Um comentário:

  1. Art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.

    Art. 37. Aquele cujo bem for prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela desapropriação de áreas contíguas terá direito a reclamar perdas e danos do expropriante.

    Ambos da lei 3.365/1941.
    Uma vez incorporado o bem, não pode ser objeto de reivindicação, mesmo que fundada em nulidade.

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