sexta-feira, 14 de setembro de 2012

FCC - AGENTES PÚBLICOS

(FCC - 2012 - TJ-RJ - Comissário da Infância e da Juventude) A norma constitucional que exige a realização de concurso público para ingresso de servidores na Administração Pública NÃO atinge
    a) os ocupantes de emprego público, desde que se trate de nível médio de formação.
    b) os cargos e funções públicas, desde que a natureza da atividade seja de baixa complexidade.
    c) os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
    d) os cargos ocupados por temporários, desde que de livre nomeação.
    e) as Funções de confiança existentes para quaisquer atribuições, ainda que por prazo indeterminado.

COMENTÁRIO

A Constituição Federal prevê no seu art. 37, II que a investidura em CARGO ou EMPREGO PÚBLICO depende de prévia aprovação em concurso público.
Ainda nesse mesmo preceito, há  ressalva quanto ao CARGO EM COMISSÃO, declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Portanto, a exigência constitucional de realização de concurso público par ingresso de servidores não atinge os cargos em comissão, sendo aqueles em que o servidor será nomeado livremente (significa sem concurso).

GABARITO: C

FCC - AGENTES PÚBLICOS

(FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário)  Em sentido amplo, "agentes públicos" são todos os indivíduos que, a qualquer título, exercem uma função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou meramente administrativa, como prepostos do Estado. Diante deste conceito, considere:
I. Pessoas que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público habilitante.

II. Particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do respectivo Poder Público.
As descrições acima correspondem, respectivamente, à seguinte classificação de agentes públicos:
    a) delegados e políticos.
    b) administrativos e políticos.
    c) honoríficos e servidores públicos.
    d) credenciados e delegados.
    e) honorários e credenciados.


COMENTÁRIO


Os AGENTES CREDENCIADOS são os que exercem determinadas atividades para a administração pública, sendo remunerados pelo próprio Estado. Agem por conta e risco do Estado. Exemplos de agentes credenciados que ocorrem na prática são os agentes voluntários de proteção (fiscalização da existência de menores em bares e boates); agentes credenciados pelo Estado para fiscalizar desmatamento; advogado para fazer a defesa da República perante organismos internacionais.

Por sua vez, os AGENTES DELEGADOS são os que exercem atividade, obra ou serviço público, por sua conta e risco, ou seja, sob a sua própria responsabilidade. Exemplos de agentes delegados são os concessionários e permissionários de serviços públicos, os tabeliães, leiloeiros, tradutores, intérpretes públicos.

GABARITO: D

FCC - LEI 8.112/90

(FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário) Aurélio Júnior, ao participar do concurso público para provimento do cargo de agente de segurança de determinado órgão da administração direta da União, encontrou no respectivo caderno a seguinte questão de múltipla escolha: a vacância em cargo público decorre, dentre outras hipóteses, da
    a) aposentadoria e da transferência.
    b) exoneração e da ascensão.
    c) promoção e da readaptação.
    d) posse em outro cargo inacumulável e da reversão.
    e) recondução e da demissão.


COMENTÁRIO

A vacância do cargo público federal é estipulado pelo art. 33 da Lei 8.112/90, quais sejam
I - EXONERAÇÃO
II - DEMISSÃO
III - PROMOÇÃO
IV - revogado
V - revogado
VI - READAPTAÇÃO
VII - APOSENTADORIA
VIII - POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
IX - FALECIMENTO

Assim, já percebemos se tratar da alternativa C a correta. No entanto, uma ressalva a ser feita se refere a transferência e a ascensão, as quais são institutos extintos pelo direito, contudo, sempre é perguntado em prova. Atenção a eles.

GABARITO: C