Dia 1º de maio próximo haverá concurso público para MPE/RJ. Não esqueçam de lembrar que a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, prescinde da comprovação de dolo ou culpa. Mas, em casos omissivos, a responsabilidade do ente federativo é subjetiva, significando dizer que, nessa última situação, o prejudicado deverá comprovar o dolo ou a culpa do Estado no evento, sob pena de não perceber a indenização pretendida. Boa sorte na prova!!!
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