sábado, 1 de setembro de 2012

VII EXAME UNIFICADO DA OAB

VII EXAME UNIFICADO DA OAB
QUESTÃO 27 PROVA AMARELA

A empresa pública federal X, que atua no setor de pesquisas petroquímicas, necessita ampliar sua estrutura, para a construção de dois galpões industriais. Para tanto, decide incorporar terrenos contíguos a sua atual unidade de processamento, mediante regular processo de desapropriação.
A própria empresa pública declara aqueles terrenos como de utilidade pública e inicia as tratativas com os proprietários dos terrenos – que, entretanto, não aceitam o preço oferecido por aquela entidade. Nesse caso,
A) se o expropriante alegar urgência e depositar a quantia arbitrada de conformidade com a lei, terá direito a imitirse provisoriamente na posse dos terrenos.
B) a desapropriação não poderá consumar‐se, tendo em vista que não houve concordância dos titulares dos terrenos.
C) a desapropriação demandará a propositura de uma ação judicial e, por não haver concordância dos proprietários, a contestação poderá versar sobre qualquer matéria.
D) os proprietários poderão opor‐se à desapropriação, ao fundamento de que a empresa pública não é competente para declarar um bem como de utilidade pública.

COMENTÁRIO

O DL 3365/41 é a lei que traça regras gerais para desapropriação. No seu art. 3º existe a previsão acerca das pessoas competentes para declarar um bem como sendo de utilidade pública para fins de desapropriação, quais sejam, a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e Territórios.

No caso em tela, uma empresa pública federal declarou determinados terrenos como sendo de utilidade pública, o que não se coaduna com a lei, uma vez que tal pessoa não tem competência legal para assim proceder.

Ressalte-se que a empresa pública tem apenas a competência para executar a desapropriação, passando a providenciar as medidas para sua efetivação, o que ocorrerá após o bem já ter sido declarado como de utilidade pública pela pessoa competente.

GABARITO: D


Nenhum comentário:

Postar um comentário