terça-feira, 10 de julho de 2012

VI EXAME UNIFICADO DA OAB

VI EXAME UNIFICADO DA OAB
QUESTÃO 27 PROVA BRANCA

Luiz Fernando, servidor público estável pertencente aos quadros de uma fundação pública federal, inconformado com a pena de demissão que lhe foi aplicada, ajuizou ação judicial visando à invalidação da decisão administrativa que determinou a perda do seu cargo público. A decisão judicial acolheu a pretensão de Luiz Fernando e invalidou a penalidade disciplinar de demissão. Diante da situação hipotética narrada, Luiz Fernando deverá ser
(A) reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens.
(B) aproveitado no cargo anteriormente ocupado ou em outro cargo de vencimentos e responsabilidades compatíveis com o anterior, sem ressarcimento das vantagens pecuniárias.
(C) readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis, com ressarcimento de todas as vantagens.
(D) reconduzido ao cargo anteriormente ocupado ou em outro de vencimentos e responsabilidades compatíveis com o anterior, com ressarcimento de todas as vantagens pecuniárias.

COMENTÁRIO:

Tratando-se de servidor público estável de uma fundação pública federal, portanto, aplicável a Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), que nos especifica os seguintes conceitos:

REINTEGRAÇÃO (art.28, Lei 8.112/90) - É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante da sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

APROVEITAMENTO (art. 30, Lei 8.112/90) - É o retorno à atividade do servidor em disponibilidade.

READAPTAÇÃO (art. 24, Lei 8.112/90) - É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a  limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.

RECONDUÇÃO (art. 29, Lei 8.112/90) - É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante.

Portanto, a situação descrita na questão se enquadra no instituto da REINTEGRAÇÃO, posto que decorrente da invalidação da demissão. No mais, o art. 28 da Lei 8.112/90 ainda determina que a reintegração deve ser feita no mesmo cargo anteriormente ocupado ou no resultante da sua transformação, inclusive com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante a demissão e a sua invalidação.

GABARITO: A