quinta-feira, 6 de setembro de 2012

VI EXAME OAB QUESTÃO 31

QUESTÃO 31 PROVA BRANCA

Ambulância do Corpo de Bombeiros envolveu-se em acidente de trânsito com automóvel dirigido por particular, que trafegava na mão contrária de direção. No acidente, o motorista do automóvel sofreu grave lesão, comprometendo a mobilidade de um dos membros superiores. Nesse caso, é correto afirmar que
(A) existe responsabilidade objetiva do Estado em decorrência da prática de ato ilícito, pois há nexo causal entre o dano sofrido pelo particular e a conduta do agente público.
(B) não haverá o dever de indenizar se ficar configurada a culpa exclusiva da vítima, que dirigia na contramão, excluindo a responsabilidade do Estado.
(C) não se cogita de responsabilidade objetiva do Estado porque não houve a chamada culpa ou falha do serviço. E, de todo modo, a indenização do particular, se cabível, ficaria restrita aos danos materiais, pois o Estado não responde por danos morais.
(D) está plenamente caracterizada a responsabilidade civil do Estado, que se fundamenta na teoria do risco integral.

COMENTÁRIO

Diante de atos comissivos, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, fulcrada na teoria do risco administrativo.

Diante disso, cabe ao administrado comprovar o dano e o nexo causal, não havendo necessidade de provar a conduta do agente público, para que configure a responsabilidade do Estado.

Por outro lado, em sua defesa, o Estado pode comprovar qualquer uma das quatro excludentes do nexo causal, com a finalidade de retirar sua responsabilidade. São eles:
- Culpa exclusiva da vítima
- Culpa de terceiro
- Caso fortuito
- Força maior.

No enunciado, o particular trafegava com seu veículo na mão contrária de direção. Portanto, há culpa exclusiva da vítima no evento, excludente de nexo causal, retirando a responsabilidade do Estado.

Vamos as alternativas

A) INCORRETA. Havendo culpa da vítima, não há nexo causal entre a conduta do agente e o dano sofrido pelo particular. Assim, não haverá responsabilidade do Estado.

B) CORRETA. Anotado acima

C) INCORRETA. Culpa ou falha no serviço são aventados nos atos omissivos do Estado, e não em atos comissivos como na questão.

D) INCORRETA. Não se caracteriza a responsabilidade do Estado, uma vez que baseada no risco administrativo, adotando-se o risco integral apenas em situações excepcionais, que não o acidente de carro em comento.

GABARITO: B


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