quinta-feira, 6 de setembro de 2012

VI EXAME OAB QUESTÃO 31

QUESTÃO 31 PROVA BRANCA

Ambulância do Corpo de Bombeiros envolveu-se em acidente de trânsito com automóvel dirigido por particular, que trafegava na mão contrária de direção. No acidente, o motorista do automóvel sofreu grave lesão, comprometendo a mobilidade de um dos membros superiores. Nesse caso, é correto afirmar que
(A) existe responsabilidade objetiva do Estado em decorrência da prática de ato ilícito, pois há nexo causal entre o dano sofrido pelo particular e a conduta do agente público.
(B) não haverá o dever de indenizar se ficar configurada a culpa exclusiva da vítima, que dirigia na contramão, excluindo a responsabilidade do Estado.
(C) não se cogita de responsabilidade objetiva do Estado porque não houve a chamada culpa ou falha do serviço. E, de todo modo, a indenização do particular, se cabível, ficaria restrita aos danos materiais, pois o Estado não responde por danos morais.
(D) está plenamente caracterizada a responsabilidade civil do Estado, que se fundamenta na teoria do risco integral.

COMENTÁRIO

Diante de atos comissivos, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, fulcrada na teoria do risco administrativo.

Diante disso, cabe ao administrado comprovar o dano e o nexo causal, não havendo necessidade de provar a conduta do agente público, para que configure a responsabilidade do Estado.

Por outro lado, em sua defesa, o Estado pode comprovar qualquer uma das quatro excludentes do nexo causal, com a finalidade de retirar sua responsabilidade. São eles:
- Culpa exclusiva da vítima
- Culpa de terceiro
- Caso fortuito
- Força maior.

No enunciado, o particular trafegava com seu veículo na mão contrária de direção. Portanto, há culpa exclusiva da vítima no evento, excludente de nexo causal, retirando a responsabilidade do Estado.

Vamos as alternativas

A) INCORRETA. Havendo culpa da vítima, não há nexo causal entre a conduta do agente e o dano sofrido pelo particular. Assim, não haverá responsabilidade do Estado.

B) CORRETA. Anotado acima

C) INCORRETA. Culpa ou falha no serviço são aventados nos atos omissivos do Estado, e não em atos comissivos como na questão.

D) INCORRETA. Não se caracteriza a responsabilidade do Estado, uma vez que baseada no risco administrativo, adotando-se o risco integral apenas em situações excepcionais, que não o acidente de carro em comento.

GABARITO: B


terça-feira, 4 de setembro de 2012

VII EXAME UNIFICADO DA OAB

VII EXAME UNIFICADO DA OAB
QUESTÃO 28 PROVA AMARELA

O Município Y promove o tombamento de um antigo bonde, já desativado, pertencente a um colecionador particular. Nesse caso,
A) o proprietário pode insurgir‐se contra o ato do tombamento, uma vez que se trata de um bem móvel.
B) o proprietário fica impedido de alienar o bem, mas pode propor ação visando a compelir o Município a
desapropriar o bem, mediante remuneração.
C) o proprietário poderá alienar livremente o bem tombado, desde que o adquirente se comprometa a
conservá‐lo, de conformidade com o ato de tombamento.
D) o proprietário do bem, mesmo diante do tombamento promovido pelo Município, poderá gravá‐lo com o penhor.

COMENTÁRIO

A) O DL 25/37 é o estatuto legal referente ao tombamento. No seu art. 1º, estipula-se a previsão legal acerca da possibilidade do tombamento recair sobre bem móvel. Portanto, não há fundamento legal para que o proprietário de um bem móvel se insurja contra o ato de tombamento pelo simples fato de se tratar de bem móvel. ERRADO

B) O DL 25/37 não proíbe a alienação do imóvel tombado por seu proprietário. Na segunda parte da alternativa, a mesma também se configura incorreta posto que a desapropriação é um ato discricionário, não havendo a possibilidade de uma pessoa acionar judicialmente o ente federativo para que esse seja compelido pelo Poder Judiciário a desapropriar. ERRADO

C) De fato, o proprietário poderá alienar livremente o bem tombado, contudo, não existe na lei uma condição para que isso ocorra. Ademais, o tombamento não se exingue com a alienação do bem, recaindo sobre o adquirente todos os efeitos do referido instituto, presumindo-se legalmente o compromisso do mesmo em conservar o bem tombado. ERRADO

D) Mesmo sendo o bem tombado, o proprietário não ficará inibido de gravá-lo pelo penhor, anticrese ou hipoteca. Previsão do art. 22, § 3º do DL 25/37. CERTO

GABARITO: D

sábado, 1 de setembro de 2012

VII EXAME UNIFICADO DA OAB

VII EXAME UNIFICADO DA OAB
QUESTÃO 27 PROVA AMARELA

A empresa pública federal X, que atua no setor de pesquisas petroquímicas, necessita ampliar sua estrutura, para a construção de dois galpões industriais. Para tanto, decide incorporar terrenos contíguos a sua atual unidade de processamento, mediante regular processo de desapropriação.
A própria empresa pública declara aqueles terrenos como de utilidade pública e inicia as tratativas com os proprietários dos terrenos – que, entretanto, não aceitam o preço oferecido por aquela entidade. Nesse caso,
A) se o expropriante alegar urgência e depositar a quantia arbitrada de conformidade com a lei, terá direito a imitirse provisoriamente na posse dos terrenos.
B) a desapropriação não poderá consumar‐se, tendo em vista que não houve concordância dos titulares dos terrenos.
C) a desapropriação demandará a propositura de uma ação judicial e, por não haver concordância dos proprietários, a contestação poderá versar sobre qualquer matéria.
D) os proprietários poderão opor‐se à desapropriação, ao fundamento de que a empresa pública não é competente para declarar um bem como de utilidade pública.

COMENTÁRIO

O DL 3365/41 é a lei que traça regras gerais para desapropriação. No seu art. 3º existe a previsão acerca das pessoas competentes para declarar um bem como sendo de utilidade pública para fins de desapropriação, quais sejam, a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e Territórios.

No caso em tela, uma empresa pública federal declarou determinados terrenos como sendo de utilidade pública, o que não se coaduna com a lei, uma vez que tal pessoa não tem competência legal para assim proceder.

Ressalte-se que a empresa pública tem apenas a competência para executar a desapropriação, passando a providenciar as medidas para sua efetivação, o que ocorrerá após o bem já ter sido declarado como de utilidade pública pela pessoa competente.

GABARITO: D